Roriz pede inconstitucionalidade de lei sobre fatura de contas de telefones fixos

O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3322) em que questiona lei editada pela Câmara Legislativa, que obriga as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizarem várias informações na conta do usuário.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3322) em que questiona lei editada pela Câmara Legislativa, que obriga as empresas concessionárias prestadoras de serviços de telefonia fixa a individualizarem várias informações na conta do usuário.

A Lei distrital 3.426/04 estabeleceu que essas empresas devem informar, na fatura de cobrança, a data, o horário e a duração da ligação, o número do telefone chamado e o valor cobrado.

O governador afirma, na ação, que "apesar da nobreza dos propósitos expressos na lei", a competência para legislar sobre telecomunicações é da União, conforme o artigo 22, IV, da Constituição Federal. "Assim, não pode o Distrito Federal editar normas sobre o tema, a menos que exista lei complementar federal que expressamente o autorize, o que não ocorre no caso", salienta a ação.

Ao justificar o pedido de liminar, o governador observa que o cumprimento da lei demanda uma profunda reestruturação em setores da Administração Pública distrital, principalmente nos órgãos e entes responsáveis pela defesa do consumidor. Acarretaria, ainda, mobilização e treinamento especializado de servidores e disponibilização de equipamentos e materiais específicos, o que comprometeria o orçamento do Distrito Federal.

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