Revertida decisão que suspendia resolução da Anvisa sobre venda de produtos em farmácias e drogarias

Na defesa, citou o artigo 4º da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o que é farmácia e drogaria, as distinguindo das chamadas Lojas de Conveniência e 'Drugstores'.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender decisão da Vara Federal de Carazinho (RS), que permitia comercialização de outros produtos, além de medicamentos, pelas farmácias da empresa SB Cavol Comércio e Importação de Medicamentos Ltda. Com esse posicionamento, continua valendo a Resolução RDC nº 44/09 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe a venda de mercadorias não-correlatas a medicamentos em farmácias, como sorvete, carne, entre outros.

O Escritório de Representação (ER) da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) em Carazinho, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU, entrou com recurso contra a decisão favorável à empresa, argumentando que a mesma não possuía amparo legal.

Na defesa, citou o artigo 4º da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o que é farmácia e drogaria, as distinguindo das chamadas Lojas de Conveniência e 'Drugstores'. De acordo com a norma, farmácia é "estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos", enquanto drogaria é "estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos". O artigo 55º da norma diz, inclusive, que "a dependência da farmácia ou drogaria não pode ser utilizada como consultório ou para fim diverso daquele previsto na licença".

O Escritório de Representação também ressaltou que a RDC nº 44/09 estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas: conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados, para o uso racional desses produtos e a melhoria da qualidade de vida dos usuários.

O objetivo é atualizar e tornar mais claras as regras para o comércio de medicamentos e produtos, com o objetivo de promover o uso racional de medicamentos e resgatar o direito à informação ao cidadão por profissionais habilitados e qualificados, bem como reduzir a auto-medicação e o uso abusivo de medicamentos. O direito de escolha do usuário permanece.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos e deu provimento ao recurso do ER de Carazinho.

Ref: Agravo de Instrumento nº 5000022-72.2010.404.0000- TRF1

Palavras-chave: Anvisa

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