Réu preso contesta demora no julgamento de Habeas Corpus no STJ
Jorge Raffat Toumani alega estar sofrendo constrangimento ilegal, por aguardar preso, há quase seis meses, decisão daquela Corte.
Jorge Raffat Toumani, acusado de praticar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, protocolou Habeas Corpus (HC 84415) no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que seja determinado o julgamento imediato de Habeas Corpus em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele alega estar sofrendo constrangimento ilegal, por aguardar preso, há quase seis meses, decisão daquela Corte.
A defesa de Raffat alega que o pedido foi registrado no STJ no dia 20 de janeiro e que o fato de não ter sido encaminhado a julgamento contraria o artigo 202 do Regimento Interno daquele tribunal. "A demora, mais do que violação à regra regimental, traduz inadmissível negação de prestação jurisdicional e descaso com a liberdade alheia", afirma o advogado de Jorge Raffat.
"O ato de não submeter o feito a julgamento representa constrangimento ilegal, uma vez que impede seu acesso à prestação jurisdicional, contrariando o disposto na regra constitucional prevista no artigo 5º, XXXV", complementa a defesa. Assim, pede ao STF a concessão de liminar que determine ao STJ o imediato julgamento do HC. No mérito, requer seu deferimento para garantir a Raffat o direito à prestação jurisdicional. O relator da matéria é o ministro Carlos Velloso.