Réu é condenado por invadir posto de saúde e roubar remédio de hemodiálise
Acusado foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela prática de roubo. Ele teria invadido o posto em busca de comida e confundido medicamentos com alimentos
A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de São João Batista que condenou J.V. a pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática de roubo cometido contra um posto de saúde daquele município.
O réu, em apelação, buscou descaracterizar o crime de roubo para furto, sob justificativa que não praticou atos violentos, além de pedir a aplicação do princípio da bagatela ou, ainda, de crime famélico – ele teria invadido o posto em busca de comida e confundido medicamentos com alimentos.
Todas as teses defensivas foram rechaçadas pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil. Os depoimentos testemunhais também pesaram para a confirmação da decisão, uma vez que servidora do posto garantiu ter sido empurrada pelo réu ao tentar demovê-lo de levar o remédio Eritropoietina, de uso essencial para pacientes submetidos a hemodiálise.