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WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA advogado08/11/2007 20:39
Sobre o afastamento de magistrados para o curso de pós-graduação, que será regulamentado pelo CNJ, tenho lá minhas cautelas. O curso de pós-graduação, no Brasil (desconheço o que ocorre em outros países), torna o pós-graduado mais erudito. Nos dicionários, o erudito é um "enciclopedista". Nada contra os eruditos. Porém, entre a erudição e a ciência, fico com esta. No caso do curso de pós-graduação para os magistrados, preferiria que lhes fosse ministrados "cursos de filosofia", inclusive "Filosofia Jurídica". Nunca seria demais! Por que não estudar ciência, então? Ciência não-jurídica, naturalmente! Porque defendo a tese de que a ciência não-jurídica deveria estar fora do Judiciário. Cabe ao juiz distribuir a justiça, quando o conflito de interesses é levado ao tribunbal (dar a cada um o que lhe pertence, o que lhe é de direito). Mas não deve caber ao juiz a definição "do que é", ou seja do "objeto/fato". Quero voltar à Roma Antiga. À época dos "jurisconsultos". Das "staciones". Das "responsae prudentium". Proponho isso em trabalho de pesquisa, publicado em 1999, como idéia para estudo no terceiro milênio. Que os magistrados não me levem a mal! Defendo a tese