Resolução nº 22.607 de 18 de outubro de 2007

Dispõe sobre a residência do juiz eleitoral, nos termos dos artigos 93, VII, e 118, da Constituição Federal, do inciso V do artigo 35, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, artigo 32, do Código Eleitoral, e da Resolução nº 37, de 6 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Jornal Jurid

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