Remetido ao STF pedido para impedir fornecimento de medicamento para câncer

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Pedido do governo gaúcho para cancelar decisão que garante fornecimento gratuito de medicamento experimental importado para tratamento de câncer a portadora da doença será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, determinou o envio do caso ? contido em uma suspensão de liminar e de sentença ? àquele tribunal, em razão de a decisão que se quer derrubar basear-se em normas exclusivamente constitucionais.

Portadora gaúcha da doença entrou com ação judicial pedindo o fornecimento do medicamento. Em primeiro grau, o pedido foi indeferido. O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) entendeu que a autora não teria comprovado a sua real situação financeira. Mas, em segundo grau, o desembargador deferiu o pedido. O magistrado deu a um agravo de instrumento o poder de manter suspensa a decisão de primeiro grau, afirmando ter verificado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, "essencialmente em virtude da condição de saúde da recorrente".

É essa decisão que o Estado do Rio Grande do Sul quer reverter, alegando ser ofensiva ao interesse e à saúde públicas. Isso porque o "numerário a ser disponibilizado à autora fará falta para o atendimento de outras necessidades cruciais, além dos programas básicos de saúde coletiva".

O presidente do STJ destacou, ao apreciar o pedido de suspensão, que, em situações semelhantes, tem negado seguimento ao pedido em razão de não estar inaugurada a competência do STJ, visto que a decisão que se busca suspender foi tomada individualmente (decisão monocrática). No entanto, no caso, tal decisão foi fundada exclusivamente em matéria de natureza constitucional, sem cuidar de nenhuma questão infraconstitucional. "A controvérsia, consoante apresentada a este Superior Tribunal, reside, exclusivamente, na forma da interpretação da Constituição Federal de 1988, artigo 196 ? ser privilegiados, por tal dispositivo, interesses privados, em detrimento dos interesses e serviços de saúde pública."

Assim, como a Lei nº 8.437/1992 dispõe que a análise do pedido de suspensão compete ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso e como não compete ao STJ examinar em recurso especial matéria constitucional, o ministro determinou a remessa dos autos ao Supremo.

Regina Célia Amaral

Processo:  SLS 108

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Renata Aita Bortoluzzi Universitária08/04/2005 10:41 Responder

É um absurdo, o governo do Estado querer negar o uso de tal remédio, é um insulto à vida dessa pessoa e de outras milhares que estão tentando sobreviver, é uma esperança à mais. Tenho dois casos na minha família, um de cancêr, e outro de uma doença raríssima de um caso sem diagnóstico certo, nem os médicos mais renomados da Santa Casa em Porto Alegre e São Paulo, conseguiram chegar a um diagnóstico certo e definido, acontece que essa pessoa é nova, com muita disposição de viver e com família pra cuidar, aceitando qualquer remédio experimental que lhe é fornecido, sempre com uma esperança de cura. Só que esses remédios custam caro, em média gastamos R$ 800,00 com o primeiro caso e R$ 1.000,00 com o segundo. Por enquanto, estamos conseguindo pagar essas dispesa, apesar de entrarmos com um processo em face do Estado do RS e não obtivemos nenhum êxito. Consta que nos é enviado um dos remédios do segundo tratamento (são dois remédios), mas na verdade chegou apenas uma vez em nossas mãos. Por enquanto, estamos conseguindo pagar, não sei até quando. A vontade deles de viver é tanta que nos dá alegria e nos estimula ao dia a dia fazendo pequenos esforços e restriçoes. No primeiro caso, é o do meu avô qeu aos 82 anos de idade, trabalha em expediente normal, todos os dias na Catedral de nossa cidade. Recebe o seu salário de aposentadoria, que se dependesse disso para a sobrevivência dele e de minha avó, eles não conseguiriam sobreviver, ou comprariam seus remédios, ou abstinassem destes para poder ter o que comer. É uma indignação tal situação. Pela primeira vez em minha vida, escondo o meu orgulho de ser gaúcha. Até então, nunca pensei que um governo fosse capaz de passa por cima de um dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, com fulcro no art. 5º de nossa Constituição, que é o direito a VIDA. Ao invez de criarem Leis e Emendas para o aumento do salário de Deputados, deveriam se preocupar com a saúde pública, a qual todos sabemos que o Brasil tem recursos.

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