Ministro Medina é quem vai decidir sobre pedido de liberdade da "Baronesa do Sexo"

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Paulo Medina, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, recebeu do Ministério Público Federal, com parecer, o habeas-corpus apresentado pela defesa de Mirlei de Oliveira, conhecida pela polícia paranaense como "Baronesa do Sexo". Ela se encontra presa sob a acusação de prática de crimes de extorsão, favorecimento da prostituição, manutenção de casa de prostituição e tráfico de mulheres.

Mirlei foi presa no dia 25 de setembro, no Balneário Camboriú, Santa Catarina, enquanto, segundo a polícia, tentava agenciar duas mulheres. Também estão presas outras duas pessoas que a teriam ajudado a extorquir R$ 4,5 mil de um empresário norte-americano que teria se casado com uma ex-garota de programa.

A defesa de Mirlei impetrou o habeas-corpus contra o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz federal da 3ª Vara Criminal e o juiz de direito da 7ª Vara Criminal, ambos de Curitiba/PR. Segundo afirma, o Judiciário local tem sido omisso, porque não aprecia, em razão de conflito de competência ainda em trâmite no STJ, os pedidos de revogação de prisão preventiva protocolados por Mirlei de Oliveira para que seja liminarmente revogada a custódia. Afirma, para tanto, estarem esgotados os prazos processuais respectivos, bem como ausentes os pressupostos autorizadores da prisão.

A liminar foi indeferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, ao entendimento de que a demora alegada decorreria, de fato, de incidente (conflito de competência) provocado pela própria defesa, "que alertou para a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da paciente para o crime de tráfico internacional de mulheres". Além do mais, disse o ministro na decisão que, "no Conflito de Competência suscitado perante este Superior Tribunal de Justiça, o relator poderá designar um dos juízes para responder pelas medidas urgentes, na forma do art. 120, CPC".

Teve igual desfecho pedido de reconsideração apreciado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, durante o recesso do Judiciário, no início do ano. Dessa vez, afirmava-se ser inadmissível que seja a defesa prejudicada em razão do referido atraso, porque por ela apontada a causa de eventual nulidade, qual seja, o processamento da questão sob juízo para tanto incompetente. Afirmou ainda ser independente a questão de exame de provas, porquanto evidente o excesso de prazo alegado, insistindo estarem ausentes, no caso, motivos aptos a justificar a manutenção da custódia. Pediu a imediata expedição de alvará de soltura em seu favor.

O presidente considerou correto o entendimento do vice-presidente, que bem observou que a Justiça local não chegou a apreciar a questão atinente à suposta ausência de requisitos a justificar a manutenção da custódia, "não sendo dado, a este Superior Tribunal, ultrapassar o correto trâmite processual, em evidente supressão de instâncias". Entendeu, ainda, que o pedido liminar se confundia com o próprio mérito, o que caberia à Seção apreciar.

A questão foi remetida ao Ministério Público Federal, para que fosse emitido parecer, tendo já retornado ao STJ. Com o parecer, o ministro já pode apreciar o processo e, se entender que já possui todos os elementos para chegar a uma conclusão, apreciar o mérito do habeas-corpus, submetendo seu entendimento aos demais ministros que integram a Sexta Turma. Tal fato ainda não tem previsão.

Ministro Medina define quem julgará Baronesa do Sexo

Há em tramitação na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça um conflito de competência para definir quem julgará a acusada: se o juiz da 7ª Vara Criminal de Curitiba ou o da 3ª Vara Federal da capital. Ontem, 5, o pedido feito pela defesa para que seja apreciado com rapidez o conflito de competência foi encaminhado ao relator, ministro Paulo Medina, pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal.

O conflito foi suscitado pela própria defesa, uma vez que o processo criminal foi encaminhado à Justiça Federal por decisão do juiz da 7ª Vara Criminal de Curitiba, que, diante da acusação de tráfico internacional de mulheres, declinou da competência de conduzir o caso.

O advogado da acusada apresentou petição ao presidente do STJ tentando dar celeridade ao processo. Requer que o presidente do Tribunal promova todos os atos nesse sentido e determine ou designe imediatamente um juiz de primeira instância ? seja o estadual ou o federal ? "para analisar os pedidos da acusada ou impulsione concessão de liberdade de ofício, fazendo cumprir a ordem pelo meio mais rápido". Isso porque, conforme sustenta, a acusada se encontra presa há mais de 160 dias, sofrendo "sérios problemas de saúde", não lhe cabendo culpa se o Ministério Público ofereceu denúncia e os dois juízes afirmam não ter competência para apreciar a questão.

Ao analisar o pedido, o ministro Edson Vidigal destacou não competir ao presidente proferir decisão em processo sob a jurisdição de outro órgão do Tribunal, no caso a Terceira Seção, na qual corre o conflito de competência em que se discute qual juiz decidirá a ação penal contra a acusada. Além disso, no mês passado, o relator no STJ, ministro Paulo Medina, determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para que fosse emitido parecer. Como o ministro deu prazo de quinze dias para isso e, até o momento, não há notícias do retorno do processo ao STJ, o presidente enviou o caso ao relator, para as providências que se fizerem necessárias. O processo foi remetido ao Ministério Público Federal no dia 2 de março deste ano, mas não retornou até o momento.

Regina Célia Amaral

Processo:  HC 40998

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