Registro de nascimento do filho pode ser alterado para constar o nome de solteira da mãe que se divorciou
Os filhos de pais separados podem pedir para mudar sua certidão de nascimento para fazer constar o nome de solteira da mãe.
Os filhos de pais separados podem pedir para mudar sua certidão de nascimento para fazer constar o nome de solteira da mãe. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu recurso de duas irmãs.
A desembargadora Maria Berenice Dias, revisora do recurso, defendeu a tese do preconceito contra as mulheres. Lembrou ainda que a lei dos registros públicos permite que, em decorrência do casamento, se altere o nome da mãe no registro de nascimento dos filhos, para adequar o nome de ambos. ?Nada justifica negar-se a mudança quando da separação da mãe que abandona o nome de casada. A realidade deve, também nessa hipótese, espelhar a verdade, que se constituiu em um momento posterior ao registro. Não há nenhuma vedação legal contra isso?, afirmou.
O relator do processo, desembargador Antonio Carlos Stangler Pereira, havia decidido negar o pedido, sustentando que medida afetaria a segurança do registro civil, já que a mãe usava o nome do marido quando as crianças nasceram e as certidões de nascimento, emitidas. ?A retificação postulada é inviável, pois inexistente erro ou equívoco nos assentos?, argumentou. Mas seu voto foi vencido.
?O registro civil deve realmente espelhar a dinâmica da vida, e não a situação estática posta no momento em que houve o seu lançamento?, argumentou o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. ?Se consta do registro um nome da mãe que hoje já não corresponde à realidade, por que mantê-lo? Isso dá segurança para o ato registral? Isso dá segurança para as relações sociais??, questionou o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade. ?O que dá segurança para essas relações é a realidade, é o fato presente, é o que está efetivamente acontecendo. Seria inseguro constar lá uma falsidade que não corresponde mais à realidade dos fatos hoje?, concluiu.
A juíza de Direito Catarina Rita Krieger Martins acompanhou o voto dos demais desembargadores.
PROCESSO RELACIONADO
Proc. 70008749491 (TJ-RS)