Rapaz é condenado por tentativas de homicídio em show de Reveillon na Esplanada

O acusado foi condenado à pena de oito anos e dez meses de reclusão por tentativas de homicídio praticadas contra três menores durante o reveillon de 2009

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou, nesta quinta-feira, 28/6, a oito anos e dez meses de reclusão, um rapaz acusado de tentativas de homicídio durante show no Reveillon 2009/2010 na Esplanada dos Ministérios. S.G.S., que se encontra preso, deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


A denúncia oferecida no início do processo penal narra que o suposto crime teria acontecido no dia 31 de dezembro, próximo ao palco do show Réveillon 2009/2010, quando S.G.S., valendo-se de uma faca, golpeou três menores, dois de 17 anos e um de 15 anos da data do fato. A  motivação de dois dos crimes teria sido um simples esbarrão e do terceiro, uma briga iniciada entre um amigo do réu e um amigo da vítima.


Submetido a julgamento, o réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio quanto a uma das vítimas, mas condenado quanto às outras duas. Em relação a um dos ofendidos, sua condenação baseou-se no art. 121, caput, c.c. art 14, inciso II  do Código Penal que tipifica tentativa de homicídio simples e, para o outro, no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 14, inciso II do Código Penal relativos a tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Palavras-chave: Tentativa de homicídio; Condenação; Reveillon; Regime fechado

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