Vivo S.A. é condenada a indenizar cliente por dano moral

A cliente deverá ser indenizado moralmente em R$ 15 mil reais por ter tido seu nome inscrito indevidamente por mais de quatro meses no cadastro dos inadimplentes

Fonte: TJPR

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A operadora de telefonia Vivo S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de dano moral, a um cliente (R.C.O.A.) cujo nome foi inscrito, indevidamente, em cadastros restritivos de crédito. Os registros nos cadastros de inadimplentes perduraram por mais de 4 meses.


Essa decisão da 9.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas para aumentar o valor da indenização), a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por R.C.O.A. contra a Vivo S.A.


O relator do recurso de apelação consignou em seu voto: "No caso em questão, conclui-se, por óbvio, que a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de inadimplentes gerou ofensa a sua honra, já que lhe trouxe reflexos creditícios negativos, abalando, indubitavelmente, sua credibilidade no comércio".

 

Apelação Cível nº 866345-2

Palavras-chave: Inadimplência; Indenização; Danos morais; Consumidor; Cobrança indevida; Operadora telefônica

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