Radialista baiano é multado novamente por propaganda antecipada e responde a novos processos

Radialista foi multado em R$ 10 mil reais por divulgar novamente propaganda eleitoral fora do prazo em outdoors

Fonte: MPF

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O radialista M.K. foi multado mais uma vez por propaganda fora de época em outdoors. A multa, no valor de R$ 10 mil, foi aplicada ao apresentador ontem, 27 de março, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por conta da divulgação, por meio de outdoors, de uma entrevista em seu programa com o maestro J.C.M., em 2011. Na decisão, o TRE-BA acatou a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) a favor da reforma da sentença de primeira instância.


A PRE também requer a condenação de M.K. em outras duas ofensivas contra a propaganda fora de época. No último dia 26, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga enviou uma nova representação ao Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel) para que sejam investigadas declarações veiculadas em recente programa de rádio. Além disso, manifestou-se, na semana passada, contra o recurso interposto pelo radialista em outro processo movido contra ele por propaganda antecipada.


Alegando sua desistência do pleito, M.K. recorreu da sentença que o condenou por propaganda fora de época. No entanto, o procurador entende que, na época em que a propaganda foi veiculada, o radialista era notoriamente candidato às eleições de 2012, sendo isso suficiente para o reconhecimento do ilícito e aplicação das devidas sanções.


Segundo o pronunciamento do procurador regional eleitoral, as declarações de desistência da pré-candidatura de M.K. representam uma manobra para evitar a aplicação de multas por propaganda fora de época. Isso porque a Resolução Nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral, prevê a data 5 de julho como último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Até lá ainda é possível a candidatura do radialista.


Outro recurso negado - Esta não é a primeira vez que M.K. recorre de uma decisão judicial usando o mesmo argumento. Em fevereiro, o TRE-BA negou recurso interposto pelo radialista, condenando-o ao pagamento de multa no valor de R$ 6,6 mil por propaganda antecipada em outdoor. No recurso, o radialista também alegou sua desistência do pleito, mas a Justiça entendeu que à época em que as placas foram fixadas, sua pretensão à candidatura era notória, sendo indiferente o fato de, no futuro, haver desistência.

Palavras-chave: Propaganda; Prazo; Multa; Divulgação; Eleições

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