Psicóloga indeniza auxiliar de enfermagem por atitude racista (Ap. Cv. 510783-7)

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou uma psicóloga de Ituiutaba a indenizar, por danos morais, no valor de R$3.000,00, uma auxiliar de enfermagem, vítima de insultos relativos à sua cor negra.

Em novembro de 2002, às 2 horas da madrugada, a psicóloga, passando mal, deu entrada ao Pronto Socorro Municipal de Ituiutaba e foi atendida pela médica de plantão. Após a consulta, foi encaminhada à auxiliar de enfermagem para receber aplicação do medicamento indicado. Naquele momento começou a agredi-la, gritando que não seria medicada por uma "preta, vagabunda". Além disso, ofendeu também a médica e o subtenente que comandava o registro da ocorrência, solicitada pela auxiliar de enfermagem após o incidente.

Sentindo-se ofendida e perplexa, por se tratar de um fato inédito em seus 15 anos de vida profissional, a funcionária do hospital ajuizou ação por danos morais contra a psicóloga que, por sua vez, negou todas as acusações. Alegou que não agrediu a auxiliar de enfermagem, que foi o seu marido quem chamou a polícia e que somente depois disso é que ela foi atendida. Acrescentou que, para justificar a falta de atendimento no Pronto Socorro, a auxiliar de enfermagem inventou que ela a tinha chamado de "preta e vagabunda".

Mas, ao analisar os autos, os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes encontraram provas suficientes de que a psicóloga agrediu a auxiliar de enfermagem com xingamentos constrangedores.

"Ficou caracterizada a conduta abominável da psicóloga, ao pretender menosprezar a auxiliar de enfermagem, fazendo referência à sua cor em uma atitude racista, que à toda evidência merece repulsa, devendo a mesma responder pelos danos morais correspondentes", disse o relator.

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