Empresa terá que indenizar ex-funcionária por uso de foto sem autorização (Ap. Cv. 504875-3)

Fonte: TJMG

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A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou a D.M.A. Distribuidora S.A. a indenizar a ex-funcionária Jussara Saporetti Bonfioli, por danos morais, em R$10.400,00, e materiais, em R$2.600,00. Ela teve sua imagem utilizada, sem autorização, em catálogo de compras do Mart Plus Delivery (supermercado pertencente ao grupo da distribuidora) e na Internet.

Jussara Bonfioli foi contratada pelo Mart Plus Delivery em fevereiro de 1999 e dispensada, sem justa causa, em dezembro do mesmo ano. Neste período, ela exerceu as funções de operadora e de supervisora de telemarketing. Em meados de março de 1999, uma pessoa entrou na sala onde trabalhava e começou a fotografar as atendentes, que não colocaram objeção porque acharam que as fotos seriam colocadas em um mural. Para surpresa geral, no mês seguinte, as imagens foram usadas para fins publicitários.

Como a divulgação não teve sua permissão, Jussara ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a D.M.A Distribuidora, alegando violação de sua imagem. A empresa tentou se eximir da responsabilidade, afirmando que a ex-funcionária, além de ter consentido, não sofreu qualquer prejuízo de ordem material ou moral. Pelo contrário, deveria até sentir orgulho em se ver na propaganda de uma das maiores redes de supermercados de Minas Gerais, que atende a público seleto e de grande poder aquisitivo.

Ao analisar os autos, os desembargadores Mota e Silva (relator), José Affonso da Costa Côrtes e Guilherme Luciano Baeta Nunes, constataram que a D.M.A. Distribuidora não comprovou que houve autorização expressa de Jussara Bonfioli para publicar sua fotografia, fato que justifica a responsabilidade pelo ressarcimento em valor compatível com o direito atingido e o vulto da campanha publicitária.

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