Proprietários de imóveis paulistas reclamam no STF de decisão do TJ-SP que reduziu valor de multa

Empresa vendeu apartamentos e usurpou para si área de recreação do prédio, instalando lá sua rede social, na qual permaneceu por quase 20 anos sem pagar aluguel pelo espaço

Fonte: STF

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Os condôminos do Edifício Luiz Henrique, situado em São Paulo, ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação contra a empresa Imóveis e Administração Omar Masoud Ltda. Segundo a ação, quando a empresa vendeu os apartamentos, usurpou para si área de recreação ou playground do prédio, nela instalando sua rede social, onde permaneceu por quase 20 anos, sem pagar aluguel pelo espaço.


Na reclamação, os advogados sustentam que quando os condôminos descobriram a apropriação indébita da área do edifício, ajuizaram uma ação de obrigação de fazer e indenização contra a empresa perante a 3ª Vara Cível da comarca de São Paulo. Essa ação foi julgada parcialmente procedente e, inconformados com o baixo valor da condenação, os proprietários das unidades recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reformou a sentença e condenou a empresa a devolver o imóvel ilicitamente ocupado no prazo de 10 dias, sob pena de pagar-lhes “astreintes” (multas diárias que forçam partes a respeitar decisões judiciais) no valor de R$ 1 mil, por dia.


Segundo a defesa, a empresa interpôs Recurso Especial, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação ao pagamento das referidas “astreintes”. A empresa também recorreu ao STF mas seu recurso foi negado.


De acordo com os advogados, se o recurso extraordinário interposto contra a decisão do STJ para o STF teve seu seguimento indeferido o “acórdão [do TJ-SP] restou sacramentado” pelo Supremo, isto é, “a condenação imposta à empresa de pagar aos autores, a título de 'astreintes', R$ 1 mil por dia, até a desocupação daquele imóvel permaneceu íntegra”.


Sustentam que ao executarem a decisão de reintegração da área e a aplicação de multa, a empresa recorreu à Justiça paulista que “ousou cassar tais acórdãos [STJ e STF], prolatando o acórdão ora impugnado, reduzindo o valor das ‘astreintes’", afetando a coisa julgada material e o estado democrático de direito.


Conforme a inicial, apesar da empresa ter permanecido na posse do imóvel por mais de 15 anos e não ter pago a multa que seria de aproximandamente R$ 12 milhões, o Tribunal de Justiça de SP reduziu o valor da multa "para pouco mais de R$ 170 mil".


Pedido


Dessa forma, os condôminos requerem a imediata suspensão do curso do processo na Justiça paulista e, por fim, que a decisão reclamada seja cassada e determine-se a realização de novo julgamento, em respeito a coisa julgada material.


Rcl 11123

Palavras-chave: Imóveis e Administração Omar Masoud Ltda.; Astreintes; Aluguel; Ususpar; Condenação; Prédio

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