Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª Região
Postado em 13 de Janeiro de 2011 - 17:12 - Lida 782 vezes
Indenização pelo não-cadastramento do PIS.
O cadastramento do empregado no PIS deve ser feito por ocasião da sua admissão.
EMENTA: INDENIZAÇÃO PELO NÃO-CADASTRAMENTO NO PIS. O cadastramento do empregado no PIS deve ser feito por ocasião da sua admissão. Para o recebimento do benefício o inciso II exige o cadastramento há "pelo menos cinco anos". A não-inscrição obsta a que seja iniciada a contagem do período necessário para o recebimento do benefício, decorrendo daí o prejuízo. RO ...