Proprietário de empresa atacadista é condenado

O acusado foi condenado à prestação de serviço comunitário e limitação de fim de semana, além do pagamento de 20 dias-multa, por manter em estoque mercadorias em condições impróprias para o consumo

Fonte: TJPR

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Um comerciante (I.P.), proprietário da empresa Comercial Atacadista Frizzo Ltda., foi condenado à pena de 3 anos e 4 meses de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa pela prática de crime contra as relações de consumo. Ele infringiu o art. 7.º, inciso IX, da Lei 8.137/90 por manter em depósito – para venda – mercadorias (produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza) em condições impróprias para o consumo. Consta na denúncia que, mediante ordem superior, os funcionários da empresa tinham por hábito alterar as datas de validade dos produtos. A pena de detenção foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para majorar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Barracão que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Consumidor; Condições impróprias; Estabelecimento comercial; Serviço comunitário

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