Fonte: Bernardo José Drumond Gonçalves
Postado em 13 de Julho de 2012 - 13:55 - Lida 853 vezes
Das limitações ao contrato de doação
A doação está sujeita à anulação, seja por erro, dolo, lesão, coação, fraude contra credores ou estado de perigo, bem como nulidade por simulação, incapacidade absoluta do agente, ilicitude, indeterminação ou impossibilidade do objeto ou, ainda, por não revestimento de forma prescrita em lei
Segundo dispõe o Código Civil, "considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade (animus donandi), transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (1). Admite-se a realização da doação, via de regra, por meio de instrumento público ou particular, mas, também, é possível de maneira informal (verbal), quando se tratar de bens móveis e de pequeno valor, seguida da sua incontinenti entrega (2). Elemento básico para o aperfeiçoamento do contrato de doação, a ...