Proposta assegura a aluno o direito de não fazer prova em dia de guarda religiosa

Alunos que observam dias santos, de acordo com suas convicções religiosas, poderão ter assegurado o direito de fazer provas e frenquentar aulas em dias alternativos

Fonte: Senado Federal

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É o caso de adventistas ou judeus ortodoxos, que guardam o sábado, abstendo-se de atividades diversas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2009, pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), garante ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o direito de ausentar-se em data de prova ou de aula marcada para dias que devam ser guardados segundo os preceitos de sua religião.


A instituição deverá, posteriormente, e sem custos ao aluno, oferecer prova ou aula de reposição em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua autorização; ou trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela escola, sempre observando os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. Entretanto, a ausência deve ser pedida e justificada com antecedência. Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), o procedimento evitará abusos.


Paim é favorável ao projeto, mas apresentou substitutivo, sem alterar significativamente o teor, para sanar problemas, como a possível interferência nos sistemas de ensino dos entes federados com a definição de regras e prazos prevista na proposta original. Ele também tornou a alteração vinculada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), algo que o projeto original não fazia.


O substitutivo dá ainda tratamento diferenciado às provas e aulas de reposição, comparativamente aos trabalhos e pesquisas. A realização de provas substitutivas e a presença em aulas de reposição são equiparadas ao cumprimento da obrigação original. Já os trabalhos e pesquisas somente acarretarão o abono de faltas caso as ausências por razão de crença, somadas às demais durante o período letivo, não ultrapassarem 25% do total de horas letivas.


“Com isso, procuramos evitar que o exercício da liberdade religiosa comprometa o direito à educação”, afirmou Paim no texto. O projeto é do deputado Rubens Otoni. Depois de votada na CCJ, receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Palavras-chave: direito civil guarda religiosa religião

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