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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Acordo extrajudicial. Boleto bancário sem código de barras.

Greve. Ausência de comprovação da existência de outros meios de pagamento.

Ementa  JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. ACORDO  EXTRAJUDICIAL. BOLETO BANCÁRIO SEM CÓDIGO DE BARRAS.  GREVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS  MEIOS DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE EMITIR CARNÊ COM AS  PARCELAS DO ACORDO. SENTENÇA MANTIDA.  1. A instituição financeira quedou-se inerte em comprovar que ofertou ao  consumidor outros meios de pagamento da parcela da dívida, o qual alega que  não dispunha de boleto bancário com o código de barras para efetuar o  pagamento em caixa ...

Palavras-chave: direito do consumidor