Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 24 de Junho de 2014 - 10:40 - Lida 684 vezes
Acordo extrajudicial. Boleto bancário sem código de barras.
Greve. Ausência de comprovação da existência de outros meios de pagamento.
Ementa JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. ACORDO EXTRAJUDICIAL. BOLETO BANCÁRIO SEM CÓDIGO DE BARRAS. GREVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE EMITIR CARNÊ COM AS PARCELAS DO ACORDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A instituição financeira quedou-se inerte em comprovar que ofertou ao consumidor outros meios de pagamento da parcela da dívida, o qual alega que não dispunha de boleto bancário com o código de barras para efetuar o pagamento em caixa ...