Promulgada em SP lei que cria departamentos de execuções criminais e de inquéritos policiais

A LC 1.208/13 cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, onde tramitarão os inquéritos policiais

Fonte: STJ

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Foi publicado no DO de SP desta quarta-feira, 24, a  LC 1.208/13, que cria o Departamento Estadual de Execuções Criminais, ao qual serão vinculadas as unidades prisionais do Estado, e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais, onde tramitarão os inquéritos policiais.


Durante a tramitação do projeto (PL 9/13), organizações ligadas ao universo Jurídico e ao MP divergiram quanto à sua aprovação e houve debate em torno do texto da nova legislação. Entidades como a OAB/SP e a AASP posicionaram-se contra a nova norma e afirmaram que a centralização dos inquéritos policiais em uma vara regional afastaria os juízes da ocorrência criminal.


Em contraposição, o PL foi aprovado por unanimidade no plenário da ALESP. Na ocasião, o presidente do TJ/SP, Ivan Sartori, afirmou: "O TJ avançou muito graças à Assembleia, e assim podemos, com a provação do PLC 9/13, dar resposta ao povo para encaminhar os processos de execução criminal de forma eficiente e rápida".

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