Por jurisprudência, STJ suspende decisão do TJ-RJ

A decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em relação à progressão de regime após cometimento de falta grave

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer, concedeu liminar em favor do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça do estado. Para o ministro, a decisão do TJ contraria entendimento pacificado do STJ em relação à progressão de regime após cometimento de falta grave.


O TJ entendia não ser necessário novo cálculo de um sexto da pena restante a partir da data de cometimento da última falta grave para ser concedida a progressão de regime. Dessa decisão, foi interposto recurso especial, já admitido na corte local. Por isso, o MPRJ afirmava haver risco de dano insanável na concessão da progressão de regime ao preso antes de julgado o recurso pelo STJ.


“Tenho para mim que o quadro excepcional que autoriza a concessão de efeito suspensivo a recurso especial está configurado”, afirmou o presidente do STJ. Segundo ele, o entendimento pacífico do tribunal é de que “a pratica de falta grave pelo condenado interrompe o prazo para a contagem do tempo necessário para a progressão de regime, mesmo para aqueles que estejam cumprindo pena em regime fechado".

Palavras-chave: jurisprudência suspensão decisão liminar pena

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