Promotor deve indenizar magistrado por suposta ofensa à honra

O pedido se refere a uma apelação interposta por A.M.J. contra a sentença que julgou procedente ação para condená-lo a pagar a quantia de R$ 20 mil a L.B.G.F., pelo suposto uso de expressões ofensivas à sua honra

Fonte: TJSP

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista manteve sentença que condenou promotor de Justiça a indenizar magistrado por dano moral.
 

O pedido se refere a uma apelação interposta por A.M.J. contra a sentença que julgou procedente ação para condená-lo a pagar a quantia de R$ 20 mil a L.B.G.F., pelo suposto uso de expressões ofensivas à sua honra. Para o apelante – que alegou, entre outras coisas, cerceamento de defesa – o valor da indenização fixada foi excessivo, motivo pelo qual pleiteou a reforma da sentença.
 

Segundo o desembargador Flávio Abramovici, relator da apelação, “cerceamento de defesa não houve, porque a condenação do requerido decorre do excesso de linguagem contido no documento por ele redigido. Esse documento é, portanto, prova suficiente para a caracterização do dano”. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.


Os desembargadores José Carlos Ferreira Alves e José Joaquim dos Santos acompanharam o voto do relator.
 


Apelação nº 0109863-33.2010.8.26.2010

Palavras-chave: Indenização; Promotor; Magistrado; Ofensa à Honra

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1 Comentários

José Paulo advogado25/04/2012 10:06 Responder

Os irmãos devem se proteger...

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