Projeto regulamenta aplicação de multas por infração ao consumidor

Segundo o texto, se o fornecedor for acusado em mais de um estado ou município pela mesma razão, só poderá receber uma sanção.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 2766/21 limita as multas aplicáveis por infração ao consumidor à faixa de meio a 10 mil vezes o salário mínimo nacional.


De autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o texto também proíbe a aplicação de multa já na primeira visita de fiscalização, exceto se for para infração de natureza gravíssima. A primeira visita, segundo a proposta, terá por objetivo orientar as empresas com relação à adequação de suas práticas à legislação vigente.


Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor, que ainda fixa a multa em Unidade Fiscal de Referência (Ufir).


Descoordenação


Bertaiolli argumenta que, apesar de o código ter trazido uma maior segurança para as relações de consumo no Brasil, ele também levou a uma ação descoordenada e muitas vezes “leonina” das autoridades fiscalizatórias com relação às empresas.


“A descoordenação é explicada pela atuação federal, estadual e municipal redundante sobre a mesma causa da sanção”, explica o parlamentar. “Já a atuação leonina é explicada pela aplicação de multas calculadas sobre o faturamento de todo o grupo econômico quando a infração foi realizada por uma pequena unidade de negócios.”


Por isso, o projeto estabelece que, se o fornecedor for acusado em mais de um estado ou município pela mesma razão, caberá à autoridade nacional ou estadual de defesa do consumidor, conforme o caso, resolver o conflito, aplicando uma única sanção.


Na aplicação das sanções previstas na lei, que incluem multa e até interdição do estabelecimento, o órgão fiscalizador deverá escolher a punição mais adequada à preservação do mercado de consumo e dos direitos do consumidor.


Ainda segundo o texto, a multa poderá ser substituída pela realização de investimentos em infraestrutura, serviços, projetos ou ações para recomposição do bem jurídico lesado.


Além disso, para fins do cálculo da multa, o fornecedor será sempre a unidade autônoma de negócio fiscalizada, mesmo que pertença a um grupo econômico.


Marco Bertaiolli acredita que as medidas trarão um avanço ao ambiente de negócios no Brasil e fomentarão a criação de novas empresas e de novos empregos.


Tramitação


O projeto tramita em regime de urgência e será votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Palavras-chave: CDC PL 2766/21 Regulamentação Aplicação de Multas Infração Consumidor

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