Projeto proíbe concessão de porte de arma para acusado de violência contra mulher

Pelo texto, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida e só será devolvida em caso de absolvição.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 2890/21 proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha. Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o Departamento de Segurança Pública do Estado notifique as Polícia Federal e o Exército sobre a restrição no momento da instauração do inquérito policial.


O autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), destaca que agressores usam arma de fogo para intimidar e até ferir a vítima. “Para uma maior proteção das mulheres é necessária uma ação imediata do Estado na apreensão da arma que porventura o investigado pelo crime possa ter”, destacou.


Lei atual


Atualmente, a Lei Maria da Penha já obriga a autoridade policial a verificar, no registro da ocorrência, se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e juntar essa informação aos autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. O juiz também pode determinar, como medida protetiva de urgência, a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.


Tramitação


A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 2890/21 Proibição Concessão Porte Arma de Fogo Acusado Violência contra Mulher

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-proibe-concessao-de-porte-de-arma-para-acusado-de-violencia-contra-mulher

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid