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3 Comentários

JOAO PAULO P SILVA militar15/07/2005 19:57 Responder

Finalmente surge um lampejo de racionalidade sobre a questão. É incompreensível que militares da área de saúde sejam estimulados a atuar no meio civil, para se aprimorar no estado da arte, e, por outro lado, seja vedada atuação dos militares bacharéis em direito, ferindo-se de morte o princípio constitucional da isonomia. Entendo, porém, que o impedimento deveria ser mantido apenas quanto à atuação em face da Fazenda Pública.

Ana Lucia Santos Advogada18/07/2005 12:09 Responder

Finalmente se vê alguma sensatez quanto a situção de bacharéis militares e policiais, não há porque manter restrições quanto ao exercício da advocacia, exceto que estes militem em causas contra a Fazenda Pública, de resto não vislumbro maiores compretimentos para que os mesmos militem em causas de familiares, amigos e até mesmo em causa própria.

Valbério Nobre Acadêmico de Direito30/07/2005 2:15 Responder

Este é um projeto de lei que faz justiça àqueles bacharéis em Direito que não podem ter sequer a carteira da OAB. É uma quebra do coorporativismo exercido pela OAB que faz reserva de mercado, prejudicando diversos servidores públicos, que ficam inclusive impedidos de fazerem concurso público para Magistratura ou Minitério Público, por não poderem cumprir os três anos de atividade jurídica exigidos pela CF.

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