Projeto obriga planos de saúde a justificar recusa por escrito

A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura

Fonte: Jornal Jurid

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 394/11, do deputado Marcelo Aguiar (PSC-SP), que exige dos planos de saúde a fundamentação por escrito da recusa de cobertura total ou parcial em procedimentos médicos hospitalares.


Conforme o projeto, em caso de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação, a operadora do plano ou seguro de à saúde é obrigada a fornecer ao consumidor justificativa por escrito, de forma imediata e independente de solicitação.


A justificativa deverá trazer o motivo e a fundamentação legal e contratual da negativa de procedimento, de forma clara e completa, e a razão e/ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o endereço completo e atual, a assinatura do responsável, o local, a data e a hora da negativa de cobertura.


Caso o consumidor interessado não possa receber a justificativa, o documento pode ser entregue, independentemente de procuração, a parente, ao acompanhante do paciente ou a qualquer advogado, sem necessidade de comprovação de interesse.


Falta de informação


O autor da proposta destaca que, atualmente, milhares de consumidores são afetados pela negativa de cobertura de doenças e/ou tratamentos, seja por falta de informação ou de orientação. Segundo ele, muitas vezes, essa negativa se baseia em cláusulas contratuais ilegais de exclusão de determinados procedimentos médicos.


É necessário que os consumidores de planos e seguros de saúde de obtenham todas as informações sobre seus direitos e seus deveres, compreendendo os procedimentos cobertos, a sua forma de solicitação e os mecanismos para uma eventual reclamação”, defende o deputado Marcelo Aguiar.


Regra atual


A proposta altera a Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde (9.656/98). A lei estabelece algumas coberturas mínimas por meio de um plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil. A amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, é definida por normas editadas pela ANS.


A Resolução 08/98 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar impõe às operadoras de planos de saúde o dever de “fornecer ao consumidor laudo circunstanciado, quando solicitado, bem como cópia de toda a documentação relativa às questões de impasse que possam surgir no curso do contrato”.


Tramitação


A proposta foi apensada ao PL 4076/01, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


 

Palavras-chave: Justificativa; Plano de Saúde; Obrigação; Recusa; Direito

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1 Comentários

DR: JOÃO LUÍS ALBERTINO ADVOGADO19/07/2011 21:18 Responder

Entendo ser um pouco prematuro,qual- quer comentário a respeito sobre o as- sunto neste momento, vamos aguardar a manifestação da comissão de constitui ção e justiça e da Cidadania e do plená- rio, para ver se haverá qualquer tipo de favoritismo em prol dos Planos de saúde por \\\"alguem\\\"...

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