Mantida condenação de empresário do Oeste de SC por falsidade ideológica

O acusado inseriu informação inverídica em nota fiscal, como se fosse produtor da chamada ?lenha bragatinga"

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta na comarca de Seara contra o empresário Gilmar A. A., proprietário da Cerâmica Seara, por falsidade ideológica. Ele, com a intenção de comercializar produto vegetal cuja extração não fora autorizada pelo órgão ambiental competente, inseriu informação inverídica em nota fiscal, como se fosse produtor da chamada “lenha bragatinga”.


Alflen até possuía autorização da Fatma para extração em sua propriedade, porém a carga que adquiriu foi extraída de outra propriedade rural daquele município. Ele foi condenado a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, mais multa – reprimenda posteriormente transformada em duas penas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. A decisão da câmara de manter a condenação de 1º grau foi unânime.


Apelação Criminal n. 2011.013517-0

Palavras-chave: Empresário; Falsidade; Condenação; Produto; Nota fiscal

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