Projeto flexibiliza regra de apresentação de recursos à execução fiscal

Execução fiscal é o procedimento pelo qual o governo cobra um débito tributário ou não, inscrito em dívida ativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 40/23 dispensa o devedor hipossuficiente de ter de pagar antecipadamente a quantia exigida pela Fazenda Pública, em processo de execução fiscal, como condição para apresentar recurso (embargo) contrário à cobrança da dívida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Marangoni (União-SP) e altera a Lei de Execução Fiscal.


A execução fiscal é o procedimento pelo qual a Fazenda Pública faz a cobrança do devedor por um débito tributário ou não tributário, inscrito em dívida ativa. A lei estabelece que os embargos só podem ser apresentados pelo executado se ele pagar previamente a quantia exigida.


Para o deputado, a medida é inconstitucional, pois cerceia o direito de defesa das pessoas comprovadamente sem patrimônio para cobrir a dívida.


“Os embargos à execução constituem a única possibilidade de defesa em execução fiscal. O executado que não possui patrimônio suficiente para garantir o débito não exerce os direitos de acesso ao Judiciário, contraditório e ampla defesa, garantidos constitucionalmente”, disse Marangoni.


Tramitação


A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

Palavras-chave: PL 40/23 Flexibilização Regra Apresentação Recursos Execução Fiscal LEF

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