Professor de prática jurídica tem direito a horas extras pela orientação de alunos no fórum

Juiz entendeu que mesmo após a alteração para o cargo de advogado, o trabalhador continuou exercendo a função de professor

Fonte: TRT 3ª Região

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A 5ª Turma do TRT-MG deu razão a um professor de prática jurídica do curso de Direito, que pediu o pagamento de horas extras pelo tempo gasto na atividade da advocacia, exercida no fórum, quando, além de atuar nos processos do serviço de assistência judiciária gratuita da faculdade, orientava os estagiários. Isso porque a atividade nas dependências do fórum é considerada de ensino. Dessa forma, o período integra a jornada do professor e deve ser remunerado como tempo extra de trabalho.


O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, pelo fato de o reclamante ter passado a ocupar o cargo de advogado em maio de 1999, com salário fixo mensal e jornada contratual de oito horas diárias. Por essa razão, o magistrado entendeu que as horas de prática judiciária estavam incluídas na jornada do empregado. Mas o juiz convocado Maurílio Brasil interpretou os fatos de outra forma. Na sua visão, o que é relevante, na situação do processo, é que, mesmo após a alteração para o cargo de advogado, o trabalhador continuou exercendo sempre a função de professor.


Conforme observou o relator, o tempo utilizado pelo professor, nas atividades de advogado, no fórum, não era registrado no controle de jornada. Apenas quando ele iniciava as aulas de orientação, dentro no núcleo de prática jurídica, é que havia esse registro. Entretanto, assegurou o juiz convocado, no momento em que o reclamante estava atuando em juízo, ele, de certa forma, ministrava aulas práticas, oferecendo aos estagiários meios de aprendizagem dentro do próprio fórum, ensinando-os quanto às ocorrências processuais, a realização de audiências e funcionamento das varas.

Palavras-chave: Professor Hora extra Contrato Condenação Advocacia

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