Fonte: TJDF
Postado em 17 de Novembro de 2010 - 16:54 - Lida 450 vezes
Empresa de turismo é condenada por cobrar duas vezes por passagem aérea
Ação de conhecimento.
Circunscrição :1 - BRASILIAProcesso :2010.01.1.029191-2Vara : 1401 - 1° JUIZADO ESPECIAL CIVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por JOSEFA DE SOUSA AGOSTINHO em face de AIR TOUR VIAGENS E TURISMO, ambas as partes qualificadas nos autos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n.° 9099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, eis que desnecessárias maiores dilações probatórias. Presentes as condições da ação e pressupostos processuais, passo ao exame do ...