Processo trabalhista não concluído poderá ser extinto após oito anos

Objetivo da proposta é tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 5347/13, em tramitação na Câmara, estabelece que, decorridos oito anos de tramitação do processo trabalhista sem que a ação tenha sido levada a termo, o processo será extinto, com julgamento de mérito por decurso de prazo.


A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), complementando o dispositivo que determina que “os juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”.


A autora do projeto, deputada Gorete Pereira (PR-CE), afirma que o objetivo é dar efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo. “Não é justo que os empregadores e empresários, que de fato movimentam a economia do País, acabem sendo penalizados e surpreendidos, após longos anos de demandas, com o pagamento de créditos exorbitantes decorrentes de processos judiciais”, ressalta.


A deputada diz ainda que há um “imensurável custo social” devido ao mau uso da máquina administrativa com processos longos, e que, “sem enfrentar essas distorções, muitas reformas processuais que vêm sendo tentadas não lograrão êxito”.


Tramitação

Palavras-chave: projeto de lei 5347 direito do trabalho processo trabalhista

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1 Comentários

JOS? ANTONIO VOLTARELLI advogado15/01/2014 23:08 Responder

Infelizmente este projeto só vai beneficiar os empregadores, pois, os mesmos deixam o processo correr a revelia após a decisão de primeira instância, quando chega na fase de execução, não tendo bens em seu nome o processo vai para o arquivo, esperam, transcorrer esse lapso de tempo do projeto, e, retornam os bens para seu nome, belo exemplo este projeto.

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