Procedimento eletivo de plano de saúde necessita de autorização

Para obter cobertura de procedimento ambulatorial eletivo do plano de saúde, o segurado deve providenciar autorização prévia da operadora do plano.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Para obter cobertura de procedimento ambulatorial eletivo do plano de saúde, o segurado deve providenciar autorização prévia da operadora do plano. O entendimento é da 1ª Turma Recursal Cível, ao negar por unanimidade provimento ao recurso interposto por cliente ao Hospital São Lucas da PUCRS.

Segundo o relator do processo, Juiz João Pedro Cavalli Júnior, a argumentação da recorrente não elimina a exigência do conhecimento da necessidade de autorização prévia do procedimento eleito pela operadora do plano de saúde, para obter a respectiva cobertura. Desta forma, a negativa deve-se não apenas pela regulamentação, que é de conhecimento da própria, mas também porque consta em destaque no ?sumário de internação? do hospital.

Votaram de acordo como relator os Juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos, e Ricardo Torres Hermann. O processo foi julgado em 9/12/04. Para acessar a íntegra do acórdão, clique aqui.

Processo nº 71000604314 (Marta Zanetti)

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