Primeira Turma retoma amanhã julgamento do caso Varig

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Albino Zavascki leva a julgamento, amanhã (19), às 14h, o seu voto-vista no processo em que a Viação Aérea Riograndense (Varig) pretende obter indenização do Governo Federal por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, determinadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça Teori Albino Zavascki leva a julgamento, amanhã (19), às 14h, o seu voto-vista no processo em que a Viação Aérea Riograndense (Varig) pretende obter indenização do Governo Federal por causa de defasagem nos valores das tarifas cobradas no período de 1985 a 1992, determinadas pelo Departamento de Aviação Civil (DAC). Ele havia pedido vista do processo após o voto do ministro Luiz Fux, concordando com o do relator, ministro Francisco Falcão, e mantendo a indenização de mais de R$ 2 bilhões, concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília.

Segundo a Varig, a cobrança a menor teria resultado em prejuízos que, atualizados, já ultrapassam R$ 2 bilhões. Na ocasião de seu voto, em maio, o ministro Francisco Falcão, relator dos recursos da União, do Ministério Público Federal e da Varig, manteve decisão do TRF que determinou a indenização, porém negou pedido da empresa para incluir os lucros cessantes. A pedido da União, reduziu para 5% os honorários advocatícios a serem pagos.

Na ação ordinária de indenização proposta em 1993, a Varig lembrou sua condição de concessionária de serviços públicos de transporte aéreo, cujo contrato dispunha: "As tarifas a serem aplicadas deverão ser fixadas pelo DAC, tendo em vista os fatores de custo para ser economicamente viável a operação, e tanto quanto possível, as condições econômicas da região servida pela linha, de forma que o intercâmbio comercial dos produtos dessa região e dos artigos de seu consumo básico seja progressivamente aumentado em benefício da região."

Para a empresa, a União descumpriu o estabelecido, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, ao impor política de insuficiência tarifária que levaria à exaustão da capacidade econômica das concessionárias, em especial da autora, que viu seu patrimônio sofrer brutal encolhimento. Observou, ainda, que o "arrocho tarifário" teve início em 1985, com o plano cruzado, perdurando até janeiro de 1993, com a liberação das tarifas.

Na Justiça, a Varig pede o ressarcimento dos prejuízos suportados, com a inclusão de danos emergentes e lucros cessantes, acrescidos de correção monetária e juros. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília/DF). A sentença condenou a União ao pagamento do valor de R$ 2.236.654.126,92. Nesse quantitativo já estariam incluídos os expurgos inflacionários, conforme o valor encontrado pelo perito oficial, com incidência de correção monetária a partir da data do laudo pericial e juros de mora de 1% ao mês.

A União, o MPF e a Varig recorreram ao STJ. A primeira argumentando, entre outras coisas, prescrição qüinqüenal e ilegalidade na sentença que determinou a indenização. O Ministério Público pretendendo a nulidade do processo a partir da contestação, pois não foi chamado à lide, mesmo sendo obrigatória sua intervenção. Em seu recurso, a Varig pretendia reforma da sentença para que fossem incluídos os lucros cessantes.

Ao votar, o relator deu parcial provimento ao recurso da União, apenas para reduzir para 5% os honorários advocatícios e, nas partes conhecidas, negou provimento aos recursos do MPF e àquele da Varig. Segundo o ministro, boa parte das alegações da União, principalmente a respeito de irregularidades na perícia, necessitariam de exame de provas, inviável ao STJ.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux afirmou que a intervenção do MPF no segundo grau supre a ausência de intervenção no primeiro grau. Depois desse voto, houve o pedido de vista do ministro Teori Zavascki.

Rosângela Maria

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