Prefeito afastado de Araripina (PE) deve retornar ao cargo

De acordo com a defesa, a suspensão do afastamento era necessária para evitar a perpetração de perseguições políticas e a destituição indevida de cargo público

Fonte: STJ

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L.W.U.S., prefeito afastado do município pernambucano de Araripina, deve retornar ao cargo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.


Réu em ação civil pública por suposta prática de atos de improbidade administrativa, o prefeito foi afastado por decisão do juiz de direito da comarca de Araripina. Segundo essa decisão, L.W.U.S. deveria ficar fora da prefeitura até o trânsito em julgado da sentença.


O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deferiu pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, que acabou sendo restabelecida no julgamento de agravo regimental. Por isso o pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ.


A defesa de L.W.U.S. afirmou que a prefeitura de Araripina ficou sem prefeito eleito por quase sete meses. Alegou que a suspensão do afastamento era necessária para evitar a perpetração de perseguições políticas e a destituição indevida de cargo público numa forma de “cassação branca”.


Segundo a defesa, a instrução processual já foi concluída e, no início de julho de 2012, foi interposto recurso de apelação que ainda não foi recebido pelo juízo. “É um absurdo que se mantenha [o prefeito] afastado cautelarmente do exercício do mandato por prazo indeterminado. Uma decisão judicial provisória se presta a uma espécie de impeachment transverso”, reclamaram os advogados.


O ministro Ari Pargendler destacou que o afastamento previsto no artigo 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) visa garantir a instrução da ação civil pública. Ele observou que não era essa a hipótese, pois já havia até mesmo prolação de sentença. E não se pode falar em trânsito em julgado porque há prova de interposição de apelação que ainda não foi recebida pelo juízo responsável.


Por reconhecer a “flagrante ilegitimidade da decisão”, Pargendler concedeu o pedido de suspensão.

 

SLS 1620

Palavras-chave: Afastamento; Política; Improbidade administrativa; Serviço público

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