Posse ilegal: PBH condenada em R$ 5 milhões

Município foi condenado a pagar indenização pela posse irregular de lotes de propriedades de um casal

Fonte: TJMG

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A juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Luzia Divina de Paula Peixôto, condenou a Prefeitura de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 5 milhões de indenização a um casal pelo apossamento irregular de lotes de propriedades dos autores na região de Venda Nova, na Capital.


O casal afirmou que o município de Belo Horizonte, através de um decreto de agosto de 1979, declarou que vários imóveis ao longo do Córrego Vilarinho seriam de utilidade pública e passíveis de desapropriação. Relataram que o a Prefeitura se apossou de parte de quatro lotes e de uma área em frente aos lotes, todas de propriedade do casal, no antigo bairro Jardim Ana Lúcia, atual bairro São Pedro, na margem esquerda do córrego. Os autores pediram que o município fosse condenado ao pagamento de indenização pelo apossamento irregular dos imóveis que juntos totalizavam 2.037 m2. Sustentam que o valor deveria ser devidamente corrigido levando em consideração laudo pericial anexado ao processo.


A Prefeitura contestou alegando que o casal não comprovou a qualquer ato de apossamento irregular nos referidos imóveis e nem a existência de dano a ser indenizado. Argumentou também que a titularidade do domínio da área supostamente apossada pelo município não foi comprovada. Por fim, requereu a improcedência do pedido do casal ou, em caso de condenação, que seja observado em relação aos juros, o decreto-lei 3365/41, cujo teor diz respeito às desapropriações por utilidade pública.


A juíza verificou no processo a presença de certidão cartorária e de outras certidões que comprovam a propriedade do casal sobre os imóveis em questão. Além disso, segundo a magistrada, não há, no processo, indício de prova de que os autores não eram donos dos imóveis na ocasião do apossamento irregular pela Prefeitura. A julgadora levou em conta também a planta de loteamento inicial do bairro e a avaliação apresentada por um perito. De acordo com o laudo, parte dos referidos lotes e a área em frente não podem ser utilizados devido à construção da Avenida Vilarinho sobre tais imóveis.


“Desta forma, restou comprovado que o Município apossou-se dos referido imóveis para permitir a retificação e canalização do Córrego Vilarinho juntamente com construção da Avenida Vilarinho”, argumentou a juíza. A magistrada, ao analisar o processo chegou à conclusão de que não houve comprovação de que a Prefeitura tenha pago qualquer valor ao casal, seja por via judicial ou administrativa, pela posse irregular da área em disputa.


A magistrada definiu o valor da indenização com base no laudo pericial anexado ao processo. “O laudo de avaliação está bem fundamentado e justificou, de forma convincente, o preço do terreno desapropriado, contendo fotografias do local e pesquisas no mercado imobiliário”, completou. A indenização deverá ser acrescida de juros e correção monetária.


Essa decisão foi publicada na última terça-feira, 6 de março. Por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

 

Processo nº: 0024.06.076.822-3

Palavras-chave: Irregularidade; Posse; Indenização; Propriedades

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