Portador de meniscopatia deve ter exame custeado pelo Município

Segundo o magistrado, o direito à vida e à saúde são inalienáveis e garanti-los é uma responsabilidade dos entes federados

Fonte: TJAL

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O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau no sentido de determinar que o Município de Maceió forneça ao portador de meniscopatia (degeneração da cartilagem de conjugação), José Carlos dos Santos, um exame de tomografia computadorizada do joelho esquerdo.


Segundo o magistrado, o direito à vida e à saúde são inalienáveis e garanti-los é uma responsabilidade dos entes federados (União, Estados, Distritos Federais e Municípios). A obrigação é de caráter solidária e concorrente, onde qualquer um dos entes, ao ser acionado, deve garantir o acesso do cidadão à saúde.


Washington Luiz sustentou que a prévia resistência do Município em oferecer o tratamento ao enfermo, não impede o acesso ao judiciário. Pontua, ainda, afirmando que o exame prescrito por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) comprova a necessidade de buscar o diagnóstico para as dores que acometem a saúde do enfermo, para que, posteriormente, seja realizado o tratamento adequado.


Sendo assim, vejo, desde logo, que não resta dúvida quanto ao dever do Município de Maceió de proporcionar acesso à saúde de pessoa que possua insuficiência financeira, como é o caso dos autos”, asseverou o desembargador.


Portador de meniscopatia lateral esquerda, José Carlos dos Santos pleiteou junto à Justiça o direito de ter o exame de tomografia computadorizada fornecido pelo Município de Maceió. Para tanto, alegou não possuir recursos financeiros suficientes para custear a realização do exame.


Em primeiro grau, o pedido havia sido negado, pois de acordo com o juiz de piso, não existiam provas da resistência do Município em fornecer o tratamento ao enfermo e afirmou que estavam ausentes os requisitos que ensejam uma medida liminar. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (03).


Agravo de Instrumento nº 2011.002111-8

Palavras-chave: Garantia; Saúde; Exame; Custeio; Constituição Federal

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