Município deverá conceder tratamento a pessoa com complicações circulares

O desembargador entendeu incontestável a necessidade do tratamento

Fonte: TJAL

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O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão liminar do juiz de primeiro grau e determinou que o município de Maceió conceda tratamento de oxigenoterapia hiperbárica a David Roberto Deodato dos Santos. O desembargador entendeu incontestável a necessidade do tratamento, em virtude de o requerente ser portador de diabetes com complicações circulares periféricas.


“Realizada a apreciação dos autos, vislumbro a relevância da fundamentação que enseja a autorização da concessão da antecipação de tutela requerida pelo agravante. Isso porque resta evidenciada a necessidade de realização do aludido tratamento, porquanto este é portador de diabetes mellitus insulino dependente com complicações circulatórias periféricas", conforme ficou consignado no atestado médico.


David Roberto Deodato dos Santos interpôs agravo contra a decisão do juiz da 14ª Vara Cível da Capital sustentando que os requisitos necessários para a concessão antecipada da tutela estão devidamente preenchidos. O requerente acostou ao processo receituário indicando a urgência do tratamento, sendo este considerado prova inequívoca da alegação.

 


Agravo de Instrumento nº 2011.002257-4

Palavras-chave: Concessão; Benefício; Tratamento; Complicação; Circulação; Saúde

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