Policial pernambucano acusado de homicídio e formação de quadrilha obtém liberdade provisória

A Primeira Turma do STF entendeu configurado o excesso de prazo da prisão preventiva, que dura mais de três anos sem que tenha sido concluída a instrução criminal.

Fonte: STF

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Liberdade provisória foi concedida ao policial L.C.M. que, desde 11 de setembro de 2007, encontra-se no presídio pernambucano de Pesqueira, sob acusação de ter praticado os crimes de homicídio qualificado e formação de quadrilha. Em análise ao Habeas Corpus (HC) 103951, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu configurado o excesso de prazo da prisão preventiva, que dura mais de três anos sem que tenha sido concluída a instrução criminal.


Aparelhamento do estado


Votação majoritária da Turma acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que reconheceu o excesso de prazo para a formação da culpa, tendo em vista que até o momento não foram colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação. “Não verifiquei nenhum elemento que impute a esse paciente as razões da demora para esses três anos”, afirmou o ministro. Segundo ele, apesar de o acusado ter outras acusações não se pode aprovar uma prisão cautelar por tal período sem que a instrução criminal tenha terminado.


Com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Toffoli ressaltou que o estado, a sociedade e o judiciário pernambucanos “tem que reanalisar os seus instrumentos e as suas instituições persecutórias e judiciais”. “Parece-me que há reiterados casos em que as instruções criminais lá são bastante demoradas”, disse, ao salientar que, nessas situações, o princípio da inocência também deve ser levado em consideração.


“Nesse caso específico, concordo com o ministro Marco Aurélio quando faz críticas de que o estado precisa se aparelhar”, completou o relator. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha e Marco Aurélio.


Sem excesso de prazo


De modo contrário votou o ministro Ricardo Lewandowski. “Dou crédito às autoridades judiciárias locais. Dada a complexidade da situação, que envolve vários processos, não vejo caracterizado o excesso de prazo”, ressaltou, ao mencionar que o policial é acusado de integrar um grupo de extermínios. O ministro se mostrou preocupado com o caso concreto de colocar em liberdade “alguém que está sendo acusado de crimes tão graves, tendo em conta o estado do qual provém”.

 

HC 103951

Palavras-chave: Habeas Corpus Homicídio Formação de Quadrilha Acusado

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