Policial militar tem direito a cursar mestrado no exterior, decide Justiça

Juiz afirma que a decisão não causará grave lesão à Policia Militar de Alagoas. Estado deverá desembolsar menos de R$ 2 mil para sustentar o requerente durante o mestrado

Fonte: TJAL

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O desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que determinou a participação do policial militar Arthur Levy Brandão no curso de mestrado na Universidade de Coimbra, em Portugal, sem prejuízos de seus vencimentos.


Em sua decisão, Eduardo Andrade afirmou que o Estado de Alagoas teria que desembolsar menos de R$ 2 mil para sustentar o requerente durante o mestrado, e que isso não seria motivo de causar grave lesão e de difícil reparação à Policia Militar de Alagoas (PM/AL).


Alegou, ainda, que a não concessão do pedido poderá acarretar em prejuízo irreversível ao policial, que não se matriculando dentro do período adequado, não poderá mais participar do mestrado.


Ademais, entendo que a conclusão do curso de mestrado será útil à Polícia Militar de Alagoas, tendo em vista que representa investimento na qualificação dos professores que lecionam nos cursos da PM/AL”, asseverou o magistrado.


Arthur Levy Brandão, policial militar, pleiteou junto à Justiça, a concessão da liminar que garantia sua participação pelo período de 1 ano e 6 meses no curso de mestrado da Universidade de Coimbra, em Portugal, sem prejuízos em seus vencimentos.


O militar, em suas alegações, afirmou que a conclusão do mestrado seria, inclusive de interesse da corporação, uma vez que, entre outras disciplinas, é instrutor de Cultura Jurídica Comum, Cultura Jurídica Militar, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar e foi selecionado para ministrar um curso promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).


Processo nº 2011.001315-9/00001.00

Palavras-chave: Polícia Militar; Direito; Mestrado; Vencimento

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