Policial militar é condenado por homicídio e perde o cargo público

De acordo com o processo, a vítima vinha se queixando a conhecidos que pretendia terminar o relacionamento amoroso com o acusado, mas tinha medo do companheiro, que não aceitava o fim do relaçãoo e demonstrava ter muito ciúme da vítima

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, hoje (1º/02), o ex-policial militar Antônio Carlos Camêlo, a vinte anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio de Marilene de Sousa, sua ex-namorada. A sentença penal prevê, como efeito secundário da condenação, a perda do cargo público na Polícia Militar do DF. O réu foi condenado também por porte ilegal de arma de fogo e ao pagamento de 70 dias multa. Camêlo, que respondeu ao processo solto, poderá recorrer em liberdade.


No julgamento, que começou às 9h e terminou às 12h45, o Conselho de Sentença acatou a classificação do crime como homicídio qualificado por motivo torpe, pois a vítima foi morta por pretender romper o relacionamento amoroso que mantinha com o réu. Pesou contra o acusado o fato de que, quando foi ao encontro da vítima, mesmo não estando em serviço, saiu de casa armado, como não era seu costume, conforme ele mesmo informou, o que evidenciaria o propósito de praticar o crime. Teve, no entanto, em seu favor, a atenuante de haver confessado a prática dos delitos.


No dia 7 de maio de 2005, às 10h30 da manhã, a vítima estava em via pública na QNP 26 de Ceilândia, quando foi baleada pelo acusado que portava uma arma adquirida ilegalmente. Marilene faleceu aos 32 anos e deixou três filhos a quem sustentava. Consta dos autos que a moça vinha se queixando a conhecidos que pretendia terminar o relacionamento amoroso com o acusado, mas tinha medo do companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento e demonstrava ter muito ciúme dela.

Palavras-chave: Julgamento; Namorada; Assassinato; Ciúmes; Relacionamento

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