Policiais civis do Pará não podem portar armas de fogo em manifestações reivindicatórias da categoria

Decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda da capital aponta legalidade na portaria expedida pelo Corregedor Geral da Polícia Civil.

Fonte: TJPA

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Decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda da capital aponta legalidade na portaria expedida pelo Corregedor Geral da Polícia Civil

Mandado de Segurança impetrado, em 2005, pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Policia Civil foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª. Vara da Fazenda Pública da Capital, José Torquato de Alencar. A ação objetivou anular a Portaria de nº 055/05, expedida pela Corregedoria Geral da Policia Civil, que determinou a entrega de armas e munições, dos policiais que participarem de reuniões, manifestações e outros atos públicos reivindicatórios da categoria, na Seção de Armas e Munições do órgão. A decisão do mérito que denega a segurança pretendida pelo Sindpol/PA será publicada nesta semana no Diário da Justiça.

O Sindicato ingressou com Ação, com base no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e nas disposições da Lei 1.533/51 para que a Justiça anulasse o Ato administrativo da Corregedoria de Polícia. O Sindipol requereu também a concessão de medida liminar, que foi indeferida pelo juiz.

Na análise do mérito o juiz entendeu não vislumbrar nenhuma ilegalidade na portaria ?pelo simplório fato de que as armas não pertencem aos policias, mas sim ao Estado, podendo este impor limitações para seu uso fora do serviço?. Ele destacou, ainda, que, ?em boa hora a cúpula da Polícia do Pará fez editar norma administrativa proibindo seu uso em manifestações reivindicatórias da categoria, visando evitar os lamentáveis acontecimentos da última sexta-feira a quando da greve dos policia s civis do Estado de São Paulo, cuja imagens chocantes correram o mundo?, concluiu o juiz.

Palavras-chave: armas

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