Pleno julgará habeas corpus em favor de publicitário acusado de sonegação fiscal

Fonte: STF

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O Habeas Corpus (HC 85185) impetrado em favor do publicitário R.L.J., acusado de suposta prática de crime de sonegação fiscal, será julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. A Primeira Turma, por unanimidade, decidiu submeter o processo à apreciação do pleno, ao acolher questão de ordem levantada pelo ministro Sepúlveda Pertence.

No caso, o habeas foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminar em outro HC. Para Pertence, na medida em que se admita habeas corpus contra o indeferimento de liminar, por motivo de flagrante ilegalidade, o plenário terá que examinar todas as impetrações com essa alegação. O presidente da Turma ressaltou a necessidade de serem examinados os fundamentos da súmula 691, do STF, que estabelece não caber ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior negando liminar.

Na ação, a defesa diz que o suposto débito tributário do publicitário está em discussão no Conselho de Contribuintes da Receita Federal. Alega, também, que o plenário do STF já definiu que só se pode falar em delito contra a ordem tributária quando o crédito tributário está definitivamente constituído. Dessa forma, segundo a jurisprudência do Supemo, não se permite a instauração da instância penal enquanto a instância administrativa não for esgotada. Assim, a defesa alega falta de justa causa para a ação penal por não estar configurado o tipo penal da sonegação fiscal.

Processos relacionados:

HC-85185

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