Plano Bresser: banco terá que apresentar documentos.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, deram provimento à Apelação Cível, movida pelo pelo espólio de José Abdias de Albuquerque, representado por Suzete Policarpo de Oliveira, que solicitou a nulidade da sentença original, que beneficiou o Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S/A.

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, deram provimento à Apelação Cível, movida pelo pelo espólio de José Abdias de Albuquerque, representado por Suzete Policarpo de Oliveira, que solicitou a nulidade da sentença original, que beneficiou o Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S/A.

Na Apelação, a representante do espólio buscou discutir uma eventual correção monetária a que teria direito em relação a numerários depositados em conta-poupança de sua titularidade, em virtude do advento dos planos Bresser e Verão.

Pretendeu, através da inversão do ônus da prova, que a instituição bancária apresentasse os extratos da conta relativos ao período em que os planos econômicos foram implementados. Um pleito que foi negado na primeira instância.

Contudo, o TJRN definiu que é, justamente, através da apresentação dos extratos de movimentação financeira que o julgador poderá não apenas reconhecer eventual direito da parte, mas também delimitar a extensão, constatando as reais perdas.

Os desembargadores também levaram em conta a sistemática do Código de Processo Civil, que define como ?perfeitamente admissível pedido incidental de exibição de documentos, não sendo exigida a sua formulação através do procedimento cautelar? e destacou o artigo 355 do Código. ?O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se achem em seu poder?.

Desta forma, o TJRN determinou a nulidade da sentença, definindo o retorno dos autos à instância originária, a fim de que haja a regular continuidade do pleito.

Palavras-chave: banco

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1 Comentários

Aloísio José de Oliveira advogado26/04/2008 22:18 Responder

As correções dos ativos em cadernetas e contas correntes, que deixaram de ser aplicadas a todos os brasileiros, indistintamente, nada mais foi do que um estelionato oficilizado. Não há outro termo que defina melhor essa perda financeira dos correntistas bancários. O atual governo tem negociado com os anistiados e pago com receita dos cofres públicos as indenizações a que tem direito por danos morais e materiais sofridos pelos mesmos. Cabe aqui uma pergunta. Por que o congresso através dos seus representantes (deputados e senadores) não promovem via Legislativa (lei especifica) a devolução, mesmo que parcelada de todas as perdas suportadas por todos os cidadãos brasileiros desses famigerados planos econômicos ? Será que nos, os incautos nessa relação, teremos mais uma vez que entupir o judiciário com essa pretensão de obter a devolução dessas correções extirpadas dos nossos dinheiros ? Sua Excelência o atual Presidente da Corte Suprema o Exmo. Sr. Dr. Ministro Gilmar Mendes enfatizou no seu discurso de posse, que a sociedade brasileira tem que se conscientizar que o Judiciário não tem como resolver todos os conflitos nacionais de interesse. Então como ficamos, à deriva ? Não podemos concordar com essa postura do Executivo. Se o Exmo. Sr. Dr. Presidente da República quizer, poderá sem sombra de dúvida provocar a reparação dessa injustiça, sem penalizar mais ainda o cidadão brasileiro que teve sua conta bancária e de poupança assaltada pela depreciação monetária efetuada pelo próprio governo. Agora é hora de corrigir tudo. Devolvam o que deixaram de pagar sem traumas. Esse é o pedido de todo o povo brasileiro.

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