Justiça veta servidor temporário para vaga de concursado.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da Comarca de Canoinhas e garantiu à psicóloga Priscilla Letícia Cordeiro de Lima o direito de ser nomeada após aprovação em concurso público realizado pela prefeitura local.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da Comarca de Canoinhas e garantiu à psicóloga Priscilla Letícia Cordeiro de Lima o direito de ser nomeada após aprovação em concurso público realizado pela prefeitura local. Em 2006, o município criou o Centro de Referência e Assistência Social ? CRAS ? e mais duas vagas temporárias de psicólogo, preenchidas posteriormente por outras duas profissionais. Entretanto, Priscila passou em concurso público ainda vigente e tinha o direito à nomeação e à posse. A prefeitura, entretanto, preferiu contratar servidores temporários para ocupar os cargos. Assim, Priscilla impetrou mandado de segurança contra o ato praticado pelo prefeito, com o objetivo de preencher uma das vagas criadas pela Lei n. 3.958/06. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente. Porém, o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, considerou a criação de vagas temporárias uma tentativa de burlar a exigência do concurso público. "O reconhecimento da nulidade das contratações temporárias é medida que se impõe, sendo garantida à impetrante a nomeação e a posse no cargo para o qual foi aprovada por meio de concurso público, ressalvados eventuais impedimentos de ordem pessoal para o ingresso", decidiu o magistrado. A decisão foi unânime.

Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.020737-5

Palavras-chave: servidor

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