PGR questiona lei estadual que instituiu sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais

Segundo a ação, a lei do Mato Grosso do Sul é inconstitucional por tratar de matéria não reservada à iniciativa do Judiciário

Fonte: MPF

Comentários: (0)




A Procuradoria Geral da República encaminhou ao Supremo Tribuna Federal ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contestando a legalidade da lei 2.011/1999, do Mato Grosso do Sul. A lei, cuja proposta foi encaminhada pelo Tribunal de Justiça estadual à Assembleia Legislativa, institui o sistema financeiro de conta única de depósitos judiciais no estado. Segundo a ação, a norma está sendo impugnada por tratar de matéria não reservada à iniciativa do Poder Judiciário.


A ação remete ao fato de que o Supremo, em ações sobre a mesma matéria, chegou ao entendimento de que o sistema de conta única de depósitos judiciais é tema que se insere no direito processual, devendo ser disciplinado pela União de maneira uniforme em todo o território nacional. Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que elaborou a ação, a lei, portanto, viola os artigos 22, I, e 96, II.


Ainda segundo a ação aprovada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, “não se ignora o debate sobre a possível inconstitucionalidade material da criação de conta única para gerenciamento dos depósitos judiciais e da apropriação, pelo Poder Judiciário, dos rendimentos líquidos decorrentes da aplicação de tais depósitos no mercado financeiro”, questão que deve ser debatida pela suprema corte.

 

ADI 4733

Palavras-chave: Sistema financeiro; Depósitos judiciais; Lei estadual; Conta única

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/pgr-questiona-lei-estadual-que-instituiu-sistema-financeiro-de-conta-unica-de-depositos-judiciais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid