Vereador de Itaguaçu (BA) acionado pela PRE/BA perde cargo por infidelidade partidária

É a primeira vez que o TRE/BA decreta de perda de cargo de um político por infidelidade partidária

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) decretou nesta quarta-feira, 29 de fevereiro, a perda de cargo eletivo por infidelidade partidária de Giorlan Pires de Oliveira, vereador de Itaguaçu (BA), município situado no vale do São Francisco. O político foi um dos 282 acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) no final do ano passado, por pedir desfiliação do partido em que foi eleito sem apresentar justa causa. Foi a primeira vez que do TRE/BA condenou um político à perda do mandato eletivo por desfiliação de partido sem justa causa.


Segundo o Acórdão 80/2012 do TRE/BA, Oliveira, eleito pelo Democratas (DEM) no pleito de 2008, comunicou sua desfiliação do partido ao Juízo da 68ª Zona Eleitoral em 30 de setembro de 2011 sem apresentar justificativa, e filiou-se ao Partido da República (PR) apenas cinco dias após o pedido – o que evidenciou sua intenção de trocar de legenda para as eleições deste ano.


A ação proposta pelo procurador regional eleitoral Sidney Madruga foi julgada procedente pelo TRE/BA por unanimidade. A decisão deverá ser comunicada à Presidência da Câmara de Vereadores de Itaguaçu e o suplente da coligação pela qual Oliveira foi eleito deverá tomar posse no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.610/07.

Palavras-chave: Política; Cargo público; Infidelidade partidária; Acionamento

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