Acusado de matar vítima que se dizia 'importante' é condenado em Sobradinho

Acusado foi condenado a cinco anos e seis meses de reclusão em regime aberto por espancar um rapaz até a morte

Fonte: TJDFT

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Na tarde do dia 29 de fevereiro, o Tribunal do Júri de Sobradinho julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado e condenou o acusado E.W.N.O. como incurso no artigo 129, § 3º, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal, a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, para serem cumpridos inicialmente em regime semi-aberto.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 11 de dezembro de 2002, réu e outros dois acusados, por volta das 5 horas, nas imediações da Quadra 51-A, Condomínio Mini Chácaras, Sobradinho II/DF, se desentenderam com R.V.D.B., pois este dizia tratar-se de pessoa importante. Em meio à discussão, R. começou a falar em inglês e afirmar que tinha dinheiro e amigos importantes, motivando assim a ira dos réus, que, sem parar, desferiram socos e pontapés na vítima até a sua morte.


E. foi denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, tipificado pelo artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 29, ambos do Código Penal.


Em sessão de julgamento, o Ministério Público pediu pela desclassificação do crime para lesões corporais seguidas de morte. A defesa pediu pela negativa de autoria e, sucessivamente, pleiteou a desclassificação.


O conselho de Sentença, após votação e em decisão soberana, findou por desclassificar o crime de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte, o que foi acatado pelo juiz-presidente da sessão.


Cabe recurso da decisão.

 

Palavras-chave: Espancamento; Homicídio; Condenação; Lesão

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