Petrobrás terá que indenizar por despejo de óleo ocorrido em navio de sua propriedade

A 5ª Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) ao pagamento de indenização no valor de duzentos mil reais por ter lançado substância poluente ao mar em 1995.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 5ª Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) ao pagamento de indenização no valor de duzentos mil reais por ter lançado substância poluente ao mar em 1995. De acordo com os autos, a empresa confessou ter havido despejo no mar de oitocentos litros de óleo provenientes do navio Japurá, de sua propriedade. A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pela Petrobrás contra a sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Vitória/ES, que já a havia condenado pelos danos ambientais.

Para o relator do caso no TRF, juiz federal convocado Mauro Luís Rocha Lopes, os diversos laudos reproduzidos nos autos, além de fotos, imagens e reproduções de vídeo de matérias jornalísticas confeccionadas à época do fato, confirmam ?que o óleo derramado no navio da apelante chegou a atingir as praias e ilhas do município de Vila Velha/ES, restando ainda mais evidenciado o dano ambiental em discussão?, explicou.

Processo nº 1995.50.01.006660-1

Palavras-chave: indenizar

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