Petrobrás terá que indenizar por despejo de óleo ocorrido em navio de sua propriedade

A 5ª Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás) ao pagamento de indenização no valor de duzentos mil reais por ter lançado substância poluente ao mar em 1995.

Fonte: TRF 2ª Região

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